DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO
Em 2018 o Ministério da Educação MEC publicou a Portaria MEC nº 1.095/2018 determinando os procedimentos para emissão e registro de diplomas a serem seguidos por todas as Instituições de Ensino Superior (IES) e a Portaria MEC nº 330/2018 determinando que as IES implementassem o Diploma Digital a partir de 01/01/2022. Desta forma, desde então são realizados os seguintes procedimentos:
COLAÇÃO DE GRAU
A Diretoria Acadêmica marca a data da Cerimônia de Colação de Grau ("Formatura") para todos os estudantes que cumprirem as seguintes premissas:
Estar aprovado em todos os componentes da matriz curricular (Disciplinas, Extensão, Estágio Supervisionado, Atividades Complementares e TCC)
Estar regular com o ENADE (❖ não realização devido à não oferta ❖ não realização devido à dispensa justificada ❖ realização com entrega de controle de participação ou divulgação de regularidade)
Os estudantes aptos participam da Colação de Grau, recebem a outorga de grau e se tornam Formandos.
O evento é gratuito e ocorre na própria instituição, porém, caso os estudantes desejem um evento personalizado (local, decoração, fotos, festa etc.), deverão constituir uma Comissão de Formatura e contratar uma Agência de Eventos por conta própria.
Caso o estudante não possa participar do evento na data marcada por qualquer motivo, deverá fazer requerimento com justificativa à Secretaria Acadêmica solicitando Colação de Grau especial em outra data.
Os formandos devem assinar a Ata de Participação no prazo definido pela instituição.
EMISSÃO DE DIPLOMA
A Secretaria Acadêmica confere a documentação dos estudantes e expede os diplomas.
Portaria MEC nº 1.095/2018 Art. 18
Prazo: 60 dias
Caso seja detectado algum problema com a documentação do Estudante, o mesmo será contactado para regularização.
Todos os diplomas emitidos a partir de 01/01/2022 são em formato digital, ainda que a conclusão do curso tenha ocorrido anteriormente a esta exigência.
A 1ª via do Diploma de Conclusão de Curso e do Histórico Acadêmico é totalmente gratuita e a Instituição deve arcar com todos os custos do processo.
As Instituições emissoras sem prerrogativa legal de registro (como as faculdades) enviam o diploma emitido para uma Universidade conveniada (Instituição Registradora) realizar o registro.
Portaria MEC nº 1.095/2018 Art. 19 § 1º
Prazo: 15 dias
REGISTRO DE DIPLOMA
A Instituição Registradora analisa toda a documentação, comparando o histórico com a matriz curricular e realiza o registro do diploma seguindo os trâmites legais.
Portaria MEC nº 1.095/2018 Art. 19
Prazo: 60 dias
Caso seja detectado algum problema com a documentação, a IES Registradora notificará a IES Emissora para ajuste.
Os prazos acima podem ser prorrogados por igual período 1 vez com justificativa plausível, conforme previsto pela Portaria MEC nº 1.095/2018 Art. 20.
DIVULGAÇÃO
A Instituição notifica os estudantes formandos por email e informa os dados de acesso.
Estudante tem acesso ao arquivo XML com assinatura digital e com validade jurídica do Diploma e do Histórico.
Arquivo PDF sem assinatura digital e sem validade jurídica, contendo a Representação Visual do Diploma Digital (RVDD) e do Histórico Digital (RVHD).
O estudante poderá imprimir os arquivos PDF para emoldurar, se desejar.
A Instituição publica no Diário Oficial da União (D.O.U.) a relação de diplomas emitidos e registrados no período.
Portaria MEC nº 1.095/2018 Art. 21
Prazo: 30 dias
A Instituição publica em seu website a Listagem Completa de Diplomas Registrados.
Portaria MEC nº 1.095/2018 Art. 23
Prazo: 15 dias